Novas leis ampliam proteção às mulheres e endurecem punições

Imagem com fundo escuro mostrando a silhueta de uma mulher com a mão levantada em sinal de proteção. No topo, há uma faixa vermelha com a palavra “NOTÍCIA”. Ao centro, em destaque, o texto: “Novas leis ampliam proteção às mulheres e endurecem punições”. Na parte inferior, aparece a sigla “CPL”.

Foram sancionadas três novas leis que ampliam a proteção às mulheres, reforçam o combate à violência doméstica e familiar e endurecem as punições contra agressores. As medidas fortalecem a rede de proteção às vítimas e introduzem novos instrumentos legais para prevenção e responsabilização.

Lei nº 15.125/2026 – Monitoramento eletrônico de agressores

Originada do Projeto de Lei nº 2942/2024, a norma torna o monitoramento eletrônico obrigatório em situações de risco à integridade de mulheres e crianças. A medida permite que o uso de tornozeleira eletrônica seja determinado de forma imediata, inclusive por autoridade policial, em locais sem presença de juiz.

Além disso, a vítima poderá receber dispositivo de segurança que alerta sobre a aproximação do agressor. A lei também prevê aumento da pena em caso de descumprimento de medidas protetivas, que pode ser acrescida de um terço até metade.

Lei nº 15.126/2026 – Inclusão da violência vicária como forma de violência doméstica

Derivada do Projeto de Lei nº 3880/2024, a lei reconhece a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Diante disso, a prática ocorre quando o agressor atinge filhos, familiares ou pessoas próximas com o objetivo de causar sofrimento psicológico à mulher.

O texto também cria o crime de homicídio vicário, agora classificado como crime hediondo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão. Dessa forma, a pena pode ser aumentada se o crime for cometido na presença da vítima, contra criança, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou em descumprimento de medida protetiva.

Lei nº 15.127/2026 – Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra Mulheres e Meninas Indígenas

Proveniente do Projeto de Lei nº 102/2023, a norma institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra Mulheres e Meninas Indígenas, celebrado anualmente em 5 de setembro.

A data tem como objetivo ampliar a visibilidade sobre a violência enfrentada por mulheres indígenas, estimular ações de conscientização e incentivar a criação de políticas públicas voltadas à prevenção e proteção desse grupo.

Avanço na proteção e prevenção

As novas leis representam um avanço significativo na proteção das vítimas e na responsabilização de agressores, fortalecendo mecanismos legais de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar no país.

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